Por diariomunicipal.org
LEI MUNICIPAL Nº 1.828/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA A AUMENTAR O VALOR DO CONVÊNIO FIRMADO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO DESPORTO DE ARAPUTANGA - APADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Araputanga autorizado a aumentar em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) o valor do convênio firmado com a Associação de Pais e Amigos do Desporto de Araputanga - APADA, conforme autorizado pela Lei Municipal nº 1.744/2024.
Art. 2º - Com o acréscimo autorizado por esta Lei, o valor total do convênio entre o Município de Araputanga e a APADA para o ano de 2025 passa a ser de R$ 463.500,00 (quatrocentos e sessenta e três mil e quinhentos reais).
Art. 3º - As despesas decorrentes deste aumento correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos vinte (20) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
PREFEITO MUNICIPAL